Como ter acesso à vagas reservadas para idoso sem dor de cabeça
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Você sabia que, por lei, todos os estacionamentos privados e públicos devem obrigatoriamente ter o mínimo de 5% das vagas destinadas para idosos? Isso está no artigo n° 41 da lei 10.741/2003.
Mas, para usufruir desse benefício não basta o idoso estar dirigindo o veículo, é preciso que o carro tenha uma credencial de estacionamento de idoso. Essa credencial deve, obrigatoriamente, estar sobre o painel do veículo e com a frente voltada para cima.
Mas, como conseguir essa credencial para poder estacionar o carro em vagas reservadas e usufruir desse benefício sem se preocupar?
O que preciso fazer?
Para pegar a credencial é um processo bem simples, basta ir em uma agência do DETRAN, ou, para quem reside em Brasília e/ou região, a um dos postos de atendimento do Na Hora e fazer a solicitação.
Os requisitos para conseguir a credencial são:
60 anos ou mais;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida quando o idoso for o condutor (original e cópia);
Documento de identificação pessoal (original e cópia), quando o idoso for o passageiro;
Cópia do comprovante de residência do idoso.
Será gerado um boleto a ser pago e a credencial será disponibilizada imediatamente assim que o pagamento for computado no sistema.
É possível perder a credencial?
Caso você esteja se questionando se é possível perder a credencial, a resposta é SIM. Há algumas irregularidades que fazem com que a credencial seja suspensa ou cassada, a saber:
Uso de cópia, ou seja, deve ser usado apenas o documento original emitido pelo órgão;
Alguma rasura ou falsificação;
Algum desacordo com as disposições previstas na lei, como, por exemplo, uma pessoa que não é idosa usando a credencial.
Então, mesmo que seja “rapidinho”, outra pessoa não pode usar a credencial, com o risco dessa credencial ser cancelada e o carro ainda pode ser multado e/ou rebocado!
É preciso renovar?
Um ponto positivo dessa credencial é que ela é vitalícia, ou seja, basta pagar uma única vez e pronto, não há nenhuma necessidade de renovar e/ou ir ao Detran novamente, a menos que ela seja cancelada e/ou cassada, como foi visto no tópico anterior.
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